A Câmara Municipal de São Miguel aprovou durante Sessão Extraordinária realizada na última sexta-feira (02), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 002/2015, de autoria coletiva, que altera a redação do Parágrafo Terceiro do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, referente à composição da Câmara Municipal.
Conforme a proposta aprovada a unanimidade, o número de vereadores do município de São Miguel passa dos atuais 09 vereadores para 11 vereadores. A decisão começa a valer a partir da próxima legislatura, ou seja, a partir das eleições que serão realizadas no ano de 2016.
A alteração no número de representantes do Legislativo Municipal tem como base a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação do Art. 29 – Inciso IV – b da Constituição Federal, que passou a estabelecer que os municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes, como é o caso de São Miguel, podem ter até 11 vereadores nas Câmaras Municipais.
Segundo os parlamentares, o aumento no número de cadeiras no Legislativo Municipal por consequência aumentará a representatividade nas regiões do município, possibilitando que mais grupos e segmentos da sociedade do município passem a ter representatividade na casa.
Os vereadores também destacaram que o aumento no número de assentos no Legislativo “não”causará aumento de despesa pública, uma vez que o percentual do repasse feito pelo Poder Executivo ao Legislativo, permanecerá o mesmo.
Segue abaixo a publicação da promulgação da Lei:
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